ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA- ASSEA
Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 26/07/2004
CAPÍTULO I
Da Associação e Finalidades
Art.1° A Associação dos Servidores da Secretaria da Administração do Estado de Santa Catarina, denominada ASSEA, fundada em 12 de agosto de 1981, no município de Florianópolis, é uma sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, é agremiação cultural, desportiva, recreativa, social, assistencial médica, odontológica, alimentar, educacional, financeira, administrativa e jurídica, de duração ilimitada, com autonomia administrativa e financeira, com registro no CNPJ/MF n°76.276.757/000I-74, regendo-se pelas disposições constitucionais e legais vigentes no presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral.
§1° A sede e foro da ASSEA é a cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.
§2° A ASSEA é representada em juízo ou fora dele pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 2° A Associação tem por finalidade:
I- promover e estimular entre seus associados e dependentes reuniões e eventos de caráter educacional, cultural, social e recreativo;
II – promover competições esportivas e recreativas;
III – oferecer locais de recreação e lazer aos seus associados e dependentes;
IV – prestar auxílio econômico-social e assistencial, dentro dos limites orçamentários;
V – representar perante aos órgãos jurisdicionais e não jurisdicionais visando à defesa de direitos e interesses coletivos e individuais de seus associados;
VI -prestar auxílio às reivindicações administrativas ou jurídicas dos associados, na vida pública ou privada, sempre que consideradas justas e legais, de interesse coletivo ou individual;
VII – prestar outros tipos de assistência não previstas neste artigo, aos seus associados e dependentes, com prévia avaliação da Diretoria de Orçamento, Planejamento e Finanças, e Parecer conclusivo do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§1°Fica assegurado à Diretoria Executiva, regulamentar o disposto neste artigo, sempre que necessário, visando evitar despesas não previsíveis no orçamento da ASSEA, mediante “ad referendum” do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§2°É vedado à associação e aos ocupantes de cargos na ASSEA, quaisquer manifestações
ou patrocínio de caráter político-partidário ou religioso.§3° Conforme disposto no inciso VII, do art. 2°, deste estatuto, entende-se por “Parecer conclusivo”, àquele submetido à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 25 deste estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art.3° Poderão ser associados da ASSEA os servidores e funcionários públicos do Estado de
Santa Catarina, ativos, aposentados e pensionistas, com suas propostas aprovadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. Para efeito deste estatuto, aplica-se a legislação em vigor do Imposto de Renda e da Previdenciária, para qualificar “dependente” do associado.
Art. 4° Categorias de associados são:
I – fundadores;
II – beneméritos;
III- contribuinte;
IV- especial;
§1°São considerados associados fundadores, os servidores da Secretaria da Administração que, tomaram parte nas reuniões preparatórias e assinaram ata de fundação.
§2° Associados beneméritos são aqueles que, por serviços da alta relevância, assim forem considerados pela Assembléia Geral, mantido os seus direitos de associado contribuintes.
§3° São associados contribuintes os que foram admitidos, na forma estatutária após a fundação e que não se enquadrem no disposto do inciso IV, deste artigo.
§4° Para efeito deste estatuto, são considerados associados especiais:
I- os ocupantes de cargos comissionados e pensionistas;
II – servidores efetivos lotados em outros órgãos;
III – estagiários;
IV – empregados de empresas prestadoras de serviços;
V – outras formas de vinculação, desde que, legalmente reconhecidas;
§5° É vedado aos associados especiais, ocuparem cargos na Diretoria Executiva.
§6° Os associados fundadores, contribuintes e especiais pagarão mensalidades estabelecidas anualmente pelo Comitê do Conselho Deliberativo e Fiscal, vedado aos associados beneméritos.
Art.5° É vedado aos associados ocupantes de cargos, em caso de mudança de lotação da Secretaria de Estado da Administração para outro órgão, no período do seu mandato, a permanência no cargo em que for eleito ou reeleito, passando a categoria de sócio especial.
CAPÍTULO III
Da Admissão, Exclusão e Readmissão de Associados
Art.6° A admissão do associado contribuinte far-se-á mediante proposta assinada pelo candidato, dirigida ao Presidente da ASSEA, mediante o preenchimento do “Requerimento para Inclusão de Associado” e “Ficha de Cadastramento de Associado” , servindo esta proposta, depois de aprovada, como autorização para desconto em folha ou débito em conta corrente de suas contribuições mensais com a Associação.
§1° A readmissão do ex-associado, será processada da mesma forma que a admissão, observadas as razões que levaram o associado a desligar-se ou a ser desligado da entidade.
§2°A proposta de que trata o caput deste artigo, será submetida à Diretoria Executiva que aaprovará ou rejeitará, por voto secreto, caso necessário.
§3°Denegada a proposta de admissão ou readmissão, caberá recurso à Diretoria Executiva e em último caso, ao Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art.7°A exclusão do Associado do Cadastro da ASSEA, dar-se-á:
I – quando solicitado por escrito;
II – quando excluído do quadro social por decisão superior motivada;
III – quando deixar de pagar as mensalidades por três meses consecutivos.
Art.6° O associado excluído, deforma motivada ou espontânea, não terá direito à restituição de pagamentos efetuados à Associação.
CAPÍTULO IV
Deveres e Direitos Dos Associados
Art.9°São direitos dos associados:
I – freqüentar as dependências da ASSEA;
II – tomar parte nas assembléias gerais;
III – gozar de todas as regalias estatutárias.
IV – propor a admissão de associados;
V – candidatar-se a cargos eletivos na ASSEA, desde que, cumprido o interstício de OI (um)ano;
VI – participar de projetos de iniciativa da ASSEA;
VII – propor individualmente ou coletivamente, projetos a ASSEA;
VIII – ser contratado para prestar serviços em benefício da associação e dos seus associados, desde que, habilitado Parágrafo único. A participação do associado em Projetos e/ou Prestação de serviços, na associação, será submetida ao exame da Diretoria Executiva para aprovação, mediante Parecer Prévio, da Diretoria de Orçamento, Planejamento e Finanças.
Art.10São deveres dos associados:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno e acatar as decisões dos órgãos competentes;
II – portar-se com correção urbanidade e presteza;
III – cumprir com os encargos financeiros assumidos com a ASSEA;
IV – zelar pela conservação dos bens da ASSEA;
V – indenizar financeiramente a ASSEA por danos causados por sua culpa ou de seu dependente ou acompanhante, de forma solidária;
VI- desempenhar, com eficiência e honestidade, os cargos e funções na associação, quando
nomeado ou eleito;
VII – zelar pela imagem da Associação e de seus associados;
VIII – dar cumprimento ao presente Estatuto, regimentos internos, deliberações, resoluções e decisões que forem aprovadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, Diretorias e, as leis das entidades a que a Associação estiver filiada;
IX – cumprir com as deliberações da ASSEA, vedado a manifestação por ato contrário a sua
vontade, não recepcionado em votações de assembléias, ou reuniões dos conselhos;
X – pagar as contribuições mensais, autorizando o desconto em folha ou, débito em conta corrente;
XI – zelar pela conservação do material e bens da Associação, indenizando-os quando ficarconstatado a culpa do associado ou de seu dependente ou acompanhante, de forma solidária;
XII -proceder sempre com correção, quando em nome da Associação, tomarem parte em jogos de salão ou lides esportivas, amistosas ou oficiais, respeitando o público, os adversários e os árbitros;
XIII – não competir contra a Associação em partidas de quaisquer desportos ou jogos de salão, disputados oficialmente, sob pena de sofrer as sanções previstas no art. li, deste estatuto, salvo se autorizado pela Diretoria.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art.ll. As infrações do estatuto, regimento interno ou regulamentos esportivos e recreativos da ASSEA, serão passíveis das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III- exclusão
Art.12. Serão advertidos os associados quando, por ato próprio ou de seus dependentes ou acompanhantes sob sua responsabilidade, causarem inconvenientes de ordem material ou moral a ASSEA.
§1° Os inconvenientes, a que se refere o caput deste artigo, diz respeito àqueles registrados na sede social ou em qualquer festa ou reunião social, cultural ou desportiva, organizadas pela Associação.
§2° Para efeito de advertência, será considerado como infração, deixar de efetuar a quitação de débitos de convênios nas datas devidas.
§3°Para efeitos deste artigo, a advertência será feita pelo Presidente da Diretoria, verbalmente, em caráter reservado ou por escrito.
Art. 13. Será suspenso o associado que:
I – Tendo sido advertido, haja reincidido na falta que provocou a advertência;
II – a juízo da Diretoria, cometer infração grave das disposições deste Estatuto;
III – provocar distúrbios na sede social ou qualquer outro local onde a Associação promova reuniões ou delas participe;
IV – não indenizar a Associação pelos prejuízos ou danos causados ao patrimônio social por sua culpa, bem como de seus dependentes e convidados, nos prazos fixados pela Diretoria;
V- esteja com 3 (três) contribuições mensais atrasadas;
VI- deixar de ressarcir à associação por um período de 02 (dois) meses pelos benefícios
prestados, inclusive débitos de convênios.
VII – Difamar os ocupantes de cargos da ASSEA, aos demais associados.
§1° A suspensão do associado, será estabelecida em até 90 (noventa) dias, pelo Presidente, após Parecer da Diretoria, sem prejuízo da associação, nos casos previstos nos itens V e VI, deste artigo.
§2° O associado é solidário em caso de infrações cometidas por seu dependente ou acompanhantes, para efeitos de aplicação da suspensão, ficando impedido de obter benefícios da associação, bem como; de freqüentar as reuniões sociais, até o fim da penaaplicada neste artigo.
Art.14. Será excluído o associado que:
I – tendo sofrido pena de suspensão reincidir nas faltas que a motivaram;
II – desfalcar a Associação em seus bens e valores;
III – permitir a estranhos o uso de sua carteira social, resultando em dano a ASSEA;
IV -faltar com os pagamentos de 6 (seis) contribuições mensais;Parágrafo único. É vetado o reingresso do ex-associado, enquadrado no disposto deste artigo.
Art.15. Das penalidades impostas pela Diretoria, será assegurado ao associado, recorrer no prazo de 20 (vinte) dias da Decisão, ao Conselho Deliberativo.Parágrafo Único. O recurso previsto no caput deste artigo, não possui efeitos suspensivos.
Art.16. A exclusão será aplicada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, assinada por seu presidente, após exposição de motivos encaminhada à Diretoria Executiva.
Art. 17. Perderá o cargo ou função na ASSEA, o associado eleito, nomeado ou designado, enquadrado no § 2°, do art. 2°, deste estatuto.
CAPÍTULO VI
Da Administração
Art. 18. São órgãos administrativos da ASSEA:
I- a Assembléia Geral;.
II – o Conselho Deliberativo e Fiscal;*’
III – a Diretoria Executiva;
Art.19. A Assembléia Geral é o órgão supremo da entidade destinado a decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos ou por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.
§1°As Assembléias Gerais são ordinárias e extraordinárias.
§2° A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á bienalmente, na primeira quinzena do mês de Maio, cabendo-lhe empossar os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§3° A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á quando necessário, podendo ser convocada:
I -pelo presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II -pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal:
III – por 1 /3 dos associados, em pleno gozo de seus direitos, através de petição ao Presidente
da entidade;
IV – pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.
§4°A convocação da Assembléia Geral ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis, em jornal de circulação, preferencialmente no estado e, nos meios de comunicação costumeiramente utilizados (Internet, murais e outros), contendo a ordem do dia, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal.
§5°A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, a hora e dia marcado, em 1°convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos e,em 2° convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número.
§6°Compete a Assembléia Geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
§7°Para alterar o Estatuto e destituir os membros do Conselho e da Diretoria Executiva, faz-se necessário Assembléia Geral convocada especialmente para estes fins, com o voto concorde de 2/3 dos associados presentes, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou nas convocações seguintes, com menos de 1/3.
§8°A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, ou por outro conselheiro, designado pelo Presidente do Conselho.
Art.20. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por simples maioria de votos simbólicos ou em escrutino secreto, se requerido pelos presentes.
§1°Os casos de empates serão decididos pelo Presidente da Assembléia, só então chamado a votar, em voto de qualidade.
§2°As questões de ordem serão decididas pela mesa e os demais incidentes pelo seu Presidente.
Art.21. As assembléias gerais se regerão pelas disposições deste Estatuto e pelo Regimento Interno da entidade.
Art. 22. O Conselho Deliberativo e Fiscal é o órgão que fixa as diretrizes gerais da política administrativa da ASSEA, cabendo-lhe decidir sobre todos os casos que não sejam de competência exclusiva da Diretoria Executiva.
Art. 23. Conselho Deliberativo e Fiscal, será composto de 05 (cinco) membros, sendo 3 (três) conselheiros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos na forma estabelecida neste Estatuto.
§1° O Conselho Deliberativo e Fiscal, terá um Presidente, a ser designado dentre os conselheiros, por livre escolha dos seus membros, assegurado a preferência daquele que obteve o maior número de votos.
§2°Os membros efetivos do Conselho Deliberativo e Fiscal, pertencentes à Assembléia do Conselho, serão substituídos pelos suplentes quando da vacância ou impedimentos do titular, apenas para completar o mandato, obedecendo ao critério fixado no parágrafo anterior.
§3°O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, terá apenas o voto de qualidade.
§4° O mandato dos membros eleitos do Conselho terá 2 (dois) anos, admitida a recondução por um mandato.
§5° O Conselho Deliberativo e Fiscal, terá um (a) secretário (a) e comissões, tanta quantas forem necessárias, designadas pelo seu Presidente.
§6° O Conselho Deliberativo e Fiscal, reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses ou sempre que, extraordinariamente, seja convocado pelo seu Presidente.
Art. 24. Perderá o mandato o membro eleito do Conselho quando:
I – faltar sem justificativa a duas sessões consecutivas ou três alternadas;
II – da exclusão do Cadastro da ASSEA ou perder esta condição, por deliberação da Assembléia
III- deixar de cumprir com suas funções regimentais.Parágrafo Único. Será considerado falta gravíssima, o conselheiro designado que, deixar de cumprir com os prazos e funções a que estiver sujeito.
Art. 25. Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I – empossar a Diretoria Executiva da ASSEA;
II-votar o orçamento e o programa anual de trabalho da ASSEA e alterá-los, de acordo com a proposta da Diretoria Executiva;
III – julgar as contas da Diretoria Executiva;
IV – fixar as mensalidades dos associados, justificando a necessidade da medida;
V – autorizar a aquisição, a alienação e a hipoteca de imóveis, empréstimos em geral em proveitos da sociedade, operações de seguro e quaisquer outras transações que onerem o patrimônio social, inclusive plano de assistência financeira aos associados;
VI– propor a reforma deste Estatuto;
VII – autorizar a criação de fundo reserva e investimento, com base em exposição de motivos apresentada pela Diretoria Executiva, definindo as regras para sua utilização.
VIII – dirigir o processo eleitoral e homologar as chapas;
IX – administrar a Associação, através de seu Presidente, no caso de destituição ou renúncia
coletiva da Diretoria, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias, eleições à nova Diretoria.
X- examinar mensalmente: livros, escrituração contábil, documentos, conta corrente bancária, balancetes, emitindo parecer que, será encaminhado à deliberação do Conselho e posterior encaminhamento ao Presidente;
XI- apresentar parecer anual sobre o movimento econômico financeiro e administrativo da
ASSEA;
XII – reunir-se uma vez por mês, no mínimo, ou quando convocado por seu Presidente;
XIII- dar parecer sobre o orçamento apresentado pela Diretoria Executiva.Parágrafo Único. As atribuições previstas nos incisos X,Xl e XII, serão deliberadas, por um relator, a ser indicado por votação secreta entre os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 26. A Diretoria Executiva compõe-se:
I- do Presidente e Vice-Presidente;
II – Secretário (a),
III- Diretor (a) de Orçamento, Planejamento e Finanças;
IV- Diretor (a) de Patrimônio ;
V- Diretor (a) Cultural e Social;
§1° A Diretoria Executiva, por ato do Presidente, nomeará 01(um) Diretor (a) de Comunicação e 01 (um) Diretor (a) de Qualidade de Vida, que integrarão a estrutura da ASSEA.
§2° As Diretorias de Comunicação e de Qualidade de Vida, serão ocupadas por seus respectivos diretores, nomeados pelo Presidente, ficando sua estrutura regulamentada pormeio de Regimento Interno.
§3° Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos na forma deste estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, em caso de reeleição.
§4° A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário convocá-la.
§5° A Diretoria Executiva, quando reunida, só deliberará contando com a maioria de seus membros;
Art. 27. Perderá o mandato, o membro da Diretoria Executiva que faltar, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas e cinco alternadas.
Art. 28. Por ato do Presidente da ASSEA, serão nomeados os assessores técnicos, os quais, irão desempenhar as atribuições nas Diretorias, a ser definido por Regulamento Interno.
Art. 29. À Diretoria Executiva compete:
I – resolver as questões de interesse da ASSEA, zelando pelos seus bens, promovendo o seu engrandecimento e observando as resoluções do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II- aprovar os regulamentos esportivos, recreativos e de utilização do patrimônio;
III – elaborar o orçamento anual estimando a receita e fixando a despesa;
IV – criar departamentos;
V – decidir sobre admissão, exclusão e readmissão de sócios;
VI – impor as penalidades de sua competência,
VII – admitir, demitir e punir empregados;Parágrafo Único. As Diretorias serão regidas porregulamentos internos, onde conterão suas competências.
Art. 30. Ao Presidente compete:
I – a administração geral da ASSEA;
II – representar a ASSEA em juízo ou fora dele;
III – aplicar as penalidades;
IV – assinar convênios e contratos;
V – assinar com o Diretor de Orçamento, Planejamento e Finanças, cheques e outros documentos que envolvam a responsabilidade da ASSEA;
VI – autorizar despesas dentro dos limites orçamentários;
VII– rubricar os livros da ASSEA;
VIII – assinar com o presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, os títulos de benemerência;
IX – nomear e dispensar os diretores de departamentos;
X– apresentar ao Conselho, relatório anual das atividades da
XI – autorizar a publicidade e divulgações das atividades e atos da Associação;
XII – convocar e presidir os trabalhos da Diretoria;
XIII – aceitar a renúncia e nomear, no caso de vacância, membros para a DiretoriaExecutiva.
XIV – autorizar a realização de Palestras ou Cursos;
XV – autorizar a movimentação do orçamento financeiro das contas das Diretorias;
XVI -propor projetos às diretorias da ASSEA.
XVII – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal propostas de normatização.
Art.31. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente e o Diretor de Orçamento, Planejamento e Finanças, nos seus afastamentos e impedimentos legais, inclusive em caso de vacância do cargo do titular ;
II – exercer as atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente.
Art.32. Ao Secretário compete:
I – comunicar as resoluções da Diretoria Executiva a todos os sócios, bem como providenciar o expediente, assinando juntamente com o Presidente;
II – organizar a secretaria da ASSEA;
III – manter em dia o cadastro geral dos sócios;
IV – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas Parágrafo único. o Secretário será substituído nas ausências, afastamentos e impedimentos legais, por outro membro da Diretoria Executiva, designado pelo Presidente.
Art.33. Ao Diretor de Orçamento, Planejamento e Finanças compete:
I – realizar as despesas autorizadas da entidade;
II– dirigir e manter organizados os serviços da Diretoria, em especial a contabilidade;
III – assinar cheques, depósitos, ou quaisquer outros títulos, juntamente com o Presidente;
IV – apresentar mensalmente um balancete financeiro;
V – apresentar ao presidente relação de sócios devedores, em atraso superior a 60 (sessenta) dias;
VI – ter sob sua responsabilidade o orçamento da ASSEA;
VII – planejar o orçamento Financeiro das diretorias da ASSEA;
VIII – propor ações voltadas a sustentabilidade econômica da Associação.
IX – desenvolver projetos visando à autonomia financeira e administrativa da ASSEA;
§1° O Diretor será substituído pelo Vice-presidente nos afastamentos e impedimentos legais.
§2°Responde solidariamente o Diretor, por culpa na gestão da Diretoria.
Art. 34. Ao Diretor de Patrimônio compete:
I – ter sob sua responsabilidade todos os bens móveis e imóveis da ASSEA;
II – fazer cumprir os regulamentos de utilização do patrimônio;
III – manter registro atualizado dos bens móveis e imóveis da ASSEA;
IV – realizar anualmente em 31 de dezembro o inventário dos bens;
V – ter sob sua responsabilidade o empréstimo e a utilização dos bens móveis e imóveis, bem como a zeladoria e manutenção dos mesmos;
VI – Propor regulamentos para utilização do Patrimônio.
Art. 35. Ao Diretor Cultural e Social compete:
I – organizar e apresentar à consideração da Diretoria o calendário social da Associação;
II – propor ao presidente, se necessário, a designação de associados para equipe de apoio;
III – monitorar as necessidades e anseios dos associados em relação à parte social;
IV – organizar os eventos de caráter educacional, cultural, social e recreativo;
V – estar presente ao local das festividades antes do início das mesmas, só se afastando depois de tomar todas as providências necessárias;
VI – apresentar à Diretoria, semestralmente, o relatório das atividades realizadas;
VII – em conjunto com o Presidente da Associação, desenvolver projetos específicos, relativos a palestras e cursos;
VIII – propor iniciativas que revertam em benefício financeiros à associação, mediante a realização de projetos específicos da Diretoria;
Parágrafo Único- Em caso de vacância ou impedimentos do Diretor (a) Cultural e Social ou do Diretor (a) de Patrimônio, será designado substituto pelo presidente da Diretoria, preferencialmente entre os membros da Diretoria Executiva.
Art. 36. Compete à Diretoria de Comunicação:
I – propor projetos na sua área de atuação;
II – efetuar o registro dos eventos da ASSEA
III – divulgar as ações da ASSEA, pelos diversos meios da imprensa;
IV – assessorar o presidente da associação;
V- agendar encontros ou reuniões com autoridades.
VI – divulgar Eventos e Atividades da ASSEA.
Art. 37. Compete à Diretoria de Qualidade de Vida:
I- divulgar e propor projetos na sua área de atuação;
II – realizar eventos, reuniões com os associados;
III – propor programas específicos aos aposentados;
IV – divulgar informações da área da saúde e educação;
V – promover entre os associados iniciativa que visem o bem-estar;
VI – propor parcerias ou convênios necessários às atividades da Diretoria
CAPÍTULO VII
Receita e Despesa
Art. 38. Considera-se receita:
I – Contribuições mensais ou anuidades, dos associados;
II – Taxas administrativas ou prêmio de convênios;
III – donativos concedidos por associados ou não;
IV -produto da arrecadação de festas e reuniões compatíveis com as finalidades sociais;
V – renda de títulos;
VI – rendimentos de aplicações financeiras bancárias;
VII – auxílios, subvenções e/ou contribuições dos Poderes Públicos, ou de órgãos não governamentais;
VIII – indenizações;
IX – produto de arrendamento, aluguel ou taxa de utilização do patrimônio da ASSEA;
X – taxas de exposições em espaço físico da ASSEA;
XI – Fundos de reservas ou investimentos;
XII – Alienação de bens;
XIII- receitas originárias de ações de fomento, propostas pela Diretoria de Orçamento, Planejamento e Finanças;
XIV – receitas provenientes de palestras, cursos e outras de natureza eventual.
Art.39. Considera-se despesa:
I – compra de material necessário ao funcionamento da ASSEA;
II – manutenção e conservação do patrimônio geral da ASSEA;
III – pagamento de tributos;
IV – custeio da execução das finalidades da ASSEA;
V – concessão de prêmios e brindes;
VI – gastos eventuais devidamente autorizados;
VII – remuneração e encargos sociais do Quadro de Pessoal;
VIII – contratação de prestação de serviços para execução de atividades inerentes as finalidades da Associação;
IX – Aluguéis e taxas de utilização de bens de terceiros;
X – Taxas bancárias;
XI – Obras e ampliações do patrimônio imóvel da ASSEA;
XII – Empréstimos autorizados;
XIII – Ajuda de custos (alimentar,transporte), diárias, consideradas essenciais e necessárias à representatividade da ASSEA;
XIV – Despesas eventuais;
XV – Capacitação do quadro funcional, Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal;
§1° é proibido à Diretoria Executiva ou ao Presidente, efetuar despesas para quaisquer fins estranhos aos objetivos da ASSEA.
§2° as despesas, constantes no inciso XIII, deste artigo, serão realizadas mediante dotação orçamentária.
CAPÍTULO VIII
Da Eleição
Art. 40. A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal, será realizadas no 1o (primeiro) dia útil do mês de maio, em Assembléia Geral Ordinária, sendo sua posse fixado para o 1o (primeiro) dia útil de junho.
Art. 41. O local de votação será, preferencialmente, na sala da Secretaria da ASSEA; bem como o escrutínio, que iniciará imediatamente após o término da votação.Parágrafo único. Em caso excepcional e devidamente justificado pela Diretoria, poderá ser designado outro local de votação.
Art. 42. As eleições para os órgãos da Associação serão por votação secreta, na forma que estabelece este Estatuto e regulamentada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
§1° São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva, apenas, os associados contribuintes e fundadores em pleno gozo de seus direitos.
§2° É vedada a eleição para o mesmo cargo por mais de 02 (dois) períodos consecutivos, bem como o exercício simultâneo de cargos nos Conselhos e na Diretoria.
§3° Os empates das votações serão resolvidos pela prioridade de admissão na associação e em caso de novo empate, considerar.-se-á eleito o associado mais idoso.
§4° Não será permitido voto por procuração.
Art. 43. As inscrições de chapas serão feitas perante a secretaria do Conselho Deliberativo,com 05 (cinco) dias, de antecedência da data do feito, em envelopes fechados, com a assinatura mínima de 03 (três) sócios não candidatos.
§1° O Conselho Deliberativo e Fiscal, terá o prazo de 24 horas, a contar da inscrição, para se manifestar sobre a homologação das chapas.
§2° As chapas deverão conter o nome completo dos candidatos à Diretoria, com seus respectivos cargos, e a indicação dos candidatos aos Conselhos, com os números mínimos exigidos para composição.
Art. 44. A cédula oficial de votação conterá:
I – número e nome de identificação das chapas à Diretoria;
II – nominata única de candidatos ao Conselho Deliberativo e Fiscal, distinta da Diretoria, em ordem alfabética.
Parágrafo Único. O número de identificação das chapas seguirá a ordem de inscrição na Secretaria do Conselho Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO IX
Do Quadro Funcional
Art.45. A associação poderá manter um Quadro de Funcionários que serão admitidos pela Diretoria Executiva, que definirá os critérios de seleção para o cargo a ser ocupado “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
§1° Os salários e demais vantagens, bem como os direitos e deveres dos funcionários, serão definidos pela Diretoria Executiva, respeitando as normas legais, os direitos classistas e a legislação trabalhista em vigor.
Art.46. Os funcionários não poderão se associar, assegurado o direito de beneficiarem-se das vantagens concedidas ao associado.
Parágrafo Único. o disposto no caput deste artigo, será regulamentado por ato da Diretoria Executiva.
Art.47. Os servidores da Secretaria de Estado da Administração que forem colocados à disposição da ASSEA, não serão remunerados a título de salário, ressalvado nos casos previstos nos incisos XIII e XV, do art.39, deste estatuto.
CAPÍTULO X
Da Extinção
Art. 48. A ASSEA só poderá ser dissolvida por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§1° Somente será admitido o encaminhamento das deliberações da dissolução da ASSEA., após a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal, exarar Parecer conclusivo dos fatos, com fundamento em estudo preliminar de comissão especial.
§2° A Diretoria Executiva, poderá contratar profissional competente, para fins específicosda dissolução da ASSEA.
§3° Dissolvida a ASSEA, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à outra instituição congênere, sem fins econômicos, definida em Assembléia, podendo os associados antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor,
as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação, com exceção do terreno
onde está situada a sede social, objeto de doação, que reverterá a Secretaria de Estado da Administração, assegurado os direitos à indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno.
CAPÍTULO XI
Dos Símbolos
Art. 49. A ASSEA terá como símbolo o seu logotipo e as cores da Associação, ficando este obrigatório, em todos os documentos emitidos em nome da associação.
Parágrafo Único. O símbolo e as cores a que se refere o caput deste artigo, poderá ser modificado, mediante Portaria da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal com ad referendum dos associados, desde que, respeitado o interstício de I O (dez) anos de cada alteração.
Art. 50. Os uniformes da Associação poderão ser compostos das mais variadas formas e cores, desde que constem neles sempre o logotipo nas cores oficiais.ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. A eleição para os Conselhos e Diretoria para o biênio 2004/2006, já serão realizadas na nova forma estipulada por esse Estatuto.
§1° Fica estabelecida à data do 1o dia útil de agosto às eleições para o Conselho e Diretoria, e a posse no 1o dia útil de setembro do ano de 2004.
§2° As datas previstas para eleição no Art. 40 deste Estatuto, valerão para o mandato 2007/2009.
§3° O mandato dos órgãos eleitos para o biênio 2004/2006, terminará em 31 de maio de 2007.Art.52. A revisão estatutária, será realizada após 01 (um) ano, contados da aprovação do estatuto, em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 53. A Associação não será responsável por roubos, furtos ou danos causados em bens dos associados, dependentes ou de terceiros, deixados em suas dependências.
Art. 54. Anualmente no dia 12 de agosto, será solenemente comemorada a data da Fundação daASSEA.
Art. 55. O exercício financeiro da ASSEA coincide com o ano civil.
Art. 56. Os cargos do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria serão exercidos gratuitamente.
Art. 57. Este Estatuto revoga o anterior e suas alterações, e entrará em vigor na data de seu registro, no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, respeitando-se as Disposições Transitórias.
Florianópolis, 26 de julho de 2004.
EDMILSON ZILTO FORTE
Presidente do Conselho Deliberativo
GERSON DE FREITAS
Presidente da Diretoria Executiva
MARCOS FELIPPE
OAB/SC 17.791
Advogado
Ata da Eleição Geral da Associação dos Servidores da Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina – ASSEA, biênio 2017/2019.
Ao trigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de 2017, conforme Edital de Convocação aprovado pelas normas gerais de eleição, foi realizada na sala da ASSEA – Centro Administrativo do Governo do Estado, Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina -DIOESC e Diretoria de Saúde do Servidor -DSAS, as eleições para a escolha da nova Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal desta Associação para o biênio 2017/2019.
Os trabalhos foram iniciados às 12:30 hs, presididos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, na pessoa do Senhor IraniI Brunner Apolinário Presidente, tendo como auxiliares fiscais os(as) associados(as), Rosania Evandina Martins, Adenir José Lopes, Mauro Sousa da Cunha e a secretária da ASSEA Salete Lopes da Silveira; tiveram início às 12:30hs, sendo encerados ás 17:00hs.
As eleições transcorreram normalmente e o resultado após a contagem dos votos ficou assim constituído:
CHAPA INOVAÇÃO
Diretoria Executiva:
PRESIDENTE: Isabela Rosar Ramos
VICE-PRESIDENTE: Silvio Carlos Breda
DIRETOR DE ORÇAMENTO PLANEJAMENTO E FINANÇAS: Gerson de Freitas
SECRETARIA: Soraya de Azevedo Ferreira
DIRETOR DE PATRIMONIO: Almir Souza
DIRETOR CULTURAL E SOCIAL: Luciana Teixeira Ramos
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO: Sergio Sousa de Oliveira
DIRETOR DE QUALIDADE DE VIDA: Sonia Kuhnen
Total de associados participantes da eleição: 52
Total de votos que homologaram a chapa acima: 52
Total de votos nulos: 00Total de votos em branco: 00
De acordo com o Estatuto Social, o Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) Conselheiros efetivos e 02 (dois) conselheiros suplentes.
Assim, após as eleições o Conselho Deliberativo e Fiscal biênio 2017/2019, ficou assim constituído:
CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
Membros Efetivos:
Carlos Roberto da Silva Com 17 votos
Maria Denise Freitas Com 13 votos:
Glaiton dos Santos da Rosa Com 13 votos:
Membro Suplente:
Dinarte André Correia Com 09 votos
Total de votos que homologaram o Conselho acima: 52
Total de votos nulos: 00
Total de votos em branco: 00
Nada mais havendo a tratar o Presidente da Mesa Apuradora deu por encerrado os trabalhos, relativos ás eleições biênio 2017/2019, lavrando a presente Ata.
IRANI BRUNNER APOLINÁRIO
Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal
LEONARDO SEBOLD BRANCO
OAB/SC