REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS SEDE .
BALNEÁRIA PRAIA DO E SANTINHO
Aprovado na Reunião da Diretoria Executiva do dia 22/11/2024
A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Administração – ASSEA, no uso das atribuições resolve baixar o seguinte Regulamento, estabelecendo as normas para o uso da Sede Social Balneária da Praia do Santinho revogando os regulamentos anteriores.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º – A Sede Social é parte integrante do patrimônio da ASSEA, ou sub sua responsabilidade, incluindo o conjunto de bens móveis, instalações e equipamentos nela disponibilizados, e está subordinada, diretamente à Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio, tendo por conseguinte as seguintes Finalidades:
1)Realização de eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos e assistenciais;
2)Integrar associados e dependentes;
3)Fonte de recurso na situação de locação para eventos a associados ou a terceiros;
4)Área de camping e hospedagem (Santinho).
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO
Art. 2º – A Sede Balneária Praia do Santinho localiza-se na Rua Raul Pereira Caldas, 130 – Praia do Santinho – Florianópolis – SC;
CAPÍTULO III
DA SEDE SOCIAL BALNEÁRIA DA PRAIA DO SANTINHO
Art. 3º – A Sede Social será administrada pela Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio;
§ 1º -As dependências da Sede Social serão utilizadas preferencialmente pelos associados e seus dependentes, que deverá apresentar documento de identificação com foto, para apresentação ao funcionário/ou encarregado da ASSEA, quando solicitado.
§ 2º – Considera-se dependentes para efeitos deste regulamento, o que determina o Estatuto Social da ASSEA.
§ 3º – Fica expressamente proibido, a pessoas estranhas ao quadro social, a entrada e utilização da Sede Social quando desacompanhadas de associado ou de funcionário da ASSEA,
§ 4º – Cada associado poderá trazer no máximo 05 (cinco) acompanhantes além dos seus dependentes, para visitar ou passar o dia na Sede Social (Camping ou Quartos, edícula e quadra), com necessidade de comunicação prévia. O que exceder deste limite, SERÁ COBRADO UMA TAXA DE R$ 20,00 por pessoa, devendo o associado COMUNICAR E PAGAR IMEDIATAMENTE A ASSEA. Caso ASSEA identificar o descumprimento deste regra, poderá lançar o debito para pagamento ,e/ou solicitar pagamento, ficando este condicionado para liberação para uso dos quartos ou camping.
§5º – A Sede Social poderá ter um funcionário/ou encarregado da ASSEA, que será responsável pela manutenção e zelo da mesma, bem como dos seus bens móveis e imóveis, não tendo o mesmo, autonomia para decidir qualquer problema existente nas dependências da referida sede, devendo dar ciência imediatamente à Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio, para que sejam tomadas as devidas providências.
§6º- A Diretoria Executiva/Diretor de Patrimônio poderá delegar poderes a funcionário/encarregado para:
a) Apontar irregularidades dos atos praticados pelos associados e seus dependentes, bem como seus acompanhantes;
b) Não permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede, desacompanhadas de associado, solicitando dos associados identificação com foto e autorização acompanhada de identificação com foto aos não associados; tendo autoridade para resolver tais casos, comunicando imediatamente à Diretoria Executiva.
Art. 4º – a alta temporada (verão) da sede social acontece de 23 de dezembro a 09 março de 2025.
Art. 5º – A circulação de animais nas dependências da Sede Social deve obedecer às seguintes condições:
a) preferencialmente animais de pequeno porte (máximo 40 cm de altura) com coleiras e/ou focinheiras;
b) não causar constrangimento ou comprometer a segurança física dos usuários;
c) estar com vacinação em dia;
§ 1º – A limpeza dos dejetos ou de outro tipo de sujeira ou recuperação de dano causado pelos animais, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do associado sob o qual o animal estiver sob responsabilidade.
§ 2º – Em situação de incômodo causado pelo animal sem as devidas providências tomadas pelos proprietários, o animal deverá ser recolhido em local reservado, para preservação da boa convivência entre os usuários da Sede, prevalecendo sempre o Bom Senso.
CAPITULO IV
DA ÁREA DE CAMPING, EDÍCULA E QUARTOS
Art. 06º – A área de Camping compreende 04 boxes de barracas na parte dos fundos da Sede Social (externo), e 03 espaços pré estabelecidos dentro da sede, piso inferior, tipo ACANTONAMENTO (interior).
§ 1º – O número máximo de ocupação de boxes de camping/acantonamento, no mesmo período, não poderá ser superior a 04 ocupações, considerando área interna e externa.
Art. 07º– A Edícula compreende a Edificação na parte fundos da Sede Social, contendo cozinha, sanitários Masculino e feminino, e Churrasqueira no piso inferior, e 03 quartos, sala de estar e lavabo no piso superior.
§ 1º – A área e instalações do piso inferior da Edícula, são de uso coletivo dos quartos e camping, acantonamento. Sendo o lavabo do piso superior de uso coletivo dos quartos.
§ 2º – É proibido a instalação de Fogões, refrigeradores e freezer nas áreas de camping e quartos.
§ 3º Para uma melhor distribuição, é ACONSELHAVEL que os hóspedes do Acantonamento utilize a cozinha, e churrasqueira do salão;
Art. 8º – O Associado em PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS ESTATUTÁRIOS, (sem pendencias com ASSEA) que desejar acampar na Sede Social do Santinho, ou ocupar um dos quartos só poderá fazê-lo após sua inscrição para PRE RESERVA na secretaria da ASSEA (via email ou Whatsapp fone 99150-5001);
§ 1º – A confirmação de reserva está condicionada ao pagamento de 50% dos valores das diárias para ASSEA.
§ 2º – nos casos de desistência com antecedência de 72h, o valor da confirmação da reserva será devolvido,
§ 3º- O associado somente poderá fazer INSCRIÇÃO PARA PRE RESERVAS APENAS PARA DOIS PERÍODOS DE 7 DIAS, para quartos, em meses distintos.
§ 4º – No início da Temporada de Verão a Diretoria da ASSEA abrirá período de Pré-Reservas para garantir os critérios de preferência e sorteio.
§ 5º- Após o período de Pré-reserva os critérios serão observados somente para reservas feitas com antecedência mínima de 15 dias, ou seja, reservas solicitadas com antecedência inferior a 15 dias serão concedidas pelo critério cronológico de solicitação.
§ 6º – A ASSEA fará ampla divulgação dos Períodos de Temporada de Verão e da Pré-reserva de Camping/Acontamento e Quartos.
Art. 9º – Havendo solicitações em número maior que o de boxes disponíveis (04) no mesmo período, ou para acantonamento, e para os quartos (03) para um mesmo período, e observado o que determina o § 3º do art. 8º, a Diretoria Executiva adotará os seguintes critérios:
a) terão preferência os associados lotados no interior (fora da Grande Florianópolis) que estiverem em gozo de férias, no período, ou de licença prêmio;
b) Sendo observado o critério anterior, e permanecendo solicitações em número superior ao previsto no caput deste artigo, a Diretoria Executiva promoverá sorteio.
Art. 10º – O Período de permanência no camping/ acontamento fica limitado ao período máximo de 10 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período subseqüentemente, a partir do antepenúltimo dia do período reservado, caso exista disponibilidade de vagas. A prorrogação se fará através de solicitação à Diretoria Executiva, mediante pagamento.
Art. 11º – O período de permanência nos quartos fica limitado a 7 dias, exceto no caso de associados do interior onde esse periodo poderá ser prorrogado, de acordo com a determinação da Diretoria da ASSEA.
Art. 12º – Somente será permitida a permanência de convidados e dependentes no camping ou nos quartos se acompanhados do associado.
§1º em casos excepcionais a diretoria poderá permitir que o filho do associado NÃO DEPENDENTE de usufruir dos quartos ou barracas, (caso não conflita com solicitação de uso de associado) mediante o pagamento de taxa diferenciada, diária barraca /acontamento 90 reais e quarto 120,00 reais. Sendo de total responsabilidade do associado os atos cometidos pelo não dependente.
Art. 13º – A ocupação dos quartos é para no máximo 4 adultos, podendo chegar a 5ª ª pessoa, se for criança de até 12 anos, COM AUTORIZAÇÃO PREVIA DA DIRETORIA ASSSEA. A ocupação por Box do camping ou Acontamento é de no máximo 4 pessoas.
Art. 14º – O acesso para a permanência no camping/ACONTAMENTO ou nos quartos, por parte de associados, dependentes e convidados, só será permitido após a autorização da Diretoria Executiva, que informará dos inscritos a funcionário ou responsável da ASSEA. que somente liberará o acesso mediante pagamento antecipado dos dias.
Art. 15º – O horário para entrada na barraca e quartos (check in) a partir das 12:00H até 18:00 H; já o horário da saída (check out) será até as 10:00hs, com a vistoria de funcionário ou membro da Diretoria Executiva, ou pessoa autorizada.
Art. 16º– A desistência das reservas deverá ser comunicada a ASSEA, com antecedência mínima de 72 horas.
§ 1º – A desistência ou abandono da reserva sem prévia comunicação, só dará direito à devolução do depósito de reserva, caso haja interessado para a ocupação do período reservado. Não havendo interessado será cobrado o período integral, ficando como crédito para uso em período posterior, havendo disponibilidade de vaga, no decorrer do ano de 2025.
Art. 17º – É proibido ao Associado transferir o uso de sua reserva para outra pessoa.
Art.18º– O Associado é responsável perante a ASSEA pelos atos de seus dependentes, convidados e pessoas que eventualmente lhe acompanharem nas dependências da Sede Social, ressarcindo danos causados pelos mesmos.
Art. 19º – Fica fixada para a utilização do camping, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados, no valor de R$ 50,00 a diária por barraca.
Art. 20º – Fica fixada para a utilização dos quartos, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados, no valor de R$ 65,00 a diária por quarto.
Art. 21º – O Associado poderá utilizar no máximo 02 (duas) quadras de camping, desde que não haja ocupação ou solicitação de 50% dos lotes existentes no período solicitado.
Art. 22º – Fica determinado como horário de silêncio o período entre as 22:00 hs e as 07:00 hs do dia seguinte,
Art. 23º – quando da efetivação do uso da reserva camping/acontamento ou quarto o pagamento total das diárias a serem usufruídas, já terão ter sido pagas mediante deposito identificado ou transferência bancária em conta da Assea.
Art. 24º – Fica a encargo do associado a limpeza e conservação da área das quadras do camping, da edícula, das cozinhas e dos quartos, bem como os equipamentos, instalações e mobiliários utilizados e a retirada dos lixos, produzidos por seus usuários.
Art. 25º– É responsabilidade do associado o fechamento dos portões e portas de acesso às dependências da Sede Social, quando se ausentar e à noite, com o intuito de resguardar a segurança dos usuários, dos pertences e das dependências.
Art. 26º -As vagas de estacionamento de veículos são gratuitas, não estão sujeitas à guarda, à vigilância, nem a seguro, não tendo a ASSEA responsabilidade pelas perdas e danos sofridos pelos veículos dos usuários, por culpa ou dolo de terceiros, inclusive nas hipóteses de furto ou roubo.
§1º – cada quarto/ barraca terá somente uma vaga para estacionamento, no pátio frente aos salões.
Art. 27º – A guarda e vigilância dos objetos de uso pessoal dos usuários da Sede Social são de plena e exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários, inclusive nas hipóteses de furto e roubo.
Art. 28º – O Titular da reserva é plenamente responsável por cumprir e fazer cumprir com o presente regulamento, respondendo pessoalmente pelas suas infrações e solidariamente pelas infrações de seus dependentes e convidados.
CAPÍTULO V
DO SALÃO DE FESTAS DA SEDE SOCIAL BALNEÁRIA
Art. 29º- O Salão de Festas, edificação Original frontal da Sede Social de 340 m², aproximadamente, compreende as áreas de salão, churrasqueira, cozinha e Sanitários Feminino no piso superior e Salão e sanitário Masculino no piso inferior.
Art. 30º – o acesso as áreas só salão da sede é permitida pelo locatário da mesma, quando este não estiver em uso, ou estiver com agendamento.
Art. 31º As Taxas de Utilização e ou locação da Sede Social, para associados ou terceiros, será efetuada diretamente com o LOCATARIO, cujos valores para os ASSOCIADOS já estão previstas em contrato.
§1º – a reserva do salão pelo associado ao LOCATARIO, IMPLICA NO VALOR ANTECIPADO DE 50% DO VALOR DA LOCAÇÃO, NO ATO DA RESERVA, SENDO O PAGAMENTO RESTANTE ATÉ DOIS DIAS ANTES.
§2º- O VALOR DA RESERVA , SERÁ DEVOLVIDO EM CASO DE CANCELAMENTO ANTERIOR A 7 DIAS DA DATA DO EVENTO, CASO CONTRARIO NÃO SERÁ DEVOLVIDO.
Art. 32º – A reserva implica na exclusividade de uso da área reservada, pelo associado ou terceiro, responsável pela reserva/locação, restringindo uso da edícula e quadra.
Art.33º – É proibido o jogo de bolas, frescobol, bicicletas, skate, dentro do prédio da Sede Social.
§ 1º – Não é permitido a prática de jogos e brincadeiras que perturbem o bem-estar ou coloquem em risco a segurança dos demais presentes nos recintos da Sede Social
Art. 34º– No caso de perturbação do evento ou da ordem pública, atentado contra a integridade da instituição ou das pessoas, atentado contra o patrimônio da associação, vandalismo, tumulto, violência moral ou física, desrespeito ás normas da boa convivência, poderá ser acionado os órgãos públicos de segurança, sem prejuízo das outras medidas cabíveis e estatutárias.
CAPÍTULO VI
DA QUADRA
Art. 35º – a utilização da quadra é de uso coletivo dos associados e convidados, salvo nos dias de evento da Assea;
art.36º – no dia que tiver “rotativo” associados e não associados deverão pagar a taxa estipulada para poder jogar.
Art. 37º – o aluguel da sede por associado ou não associado para eventos não está incluída a utilização da quadra, caso queira fazer uso terá que pagar taxa adicional.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º – A não observância e o descumprimento das regras estipuladas neste Regulamento, implicarão nas penalidades previstas no Estatuto da ASSEA, incluindo-se no caso de reincidência ou gravidade a suspensão temporária de utilização das Sede Social, não isentando da compensação indenizatória de danos causados.
Art. 39º – Os casos omissos neste regulamento e especiais serão decididos pela Diretoria Executiva da ASSEA;
Art. 40º – Este regulamento entra em vigor a partir desta data.
Florianópolis, 22 de novembro de 2024.