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Regulamento

DA TEMPORADA DE VERÃO 2020/2021 NO SANTINHO

DE 23/12/20 a 28/02/2021

Art. “1º- A Diretoria Executiva da ASSEA promove a TEMPORADA DE VERÃO 2020/2021 NO SANTINHO” no período de 23 de dezembro/20 a 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – A temporada, conforme prevê o Parágrafo Único do Artigo 4º do Regulamento de Utilização da Sede Social Balneária da Praia do Santinho, obedecerá às regras governamentais de combate a Pandemia do COVID-19 vigentes, de taxa de ocupação, de prevenção e higienização se adequando as suas restrições e flexibilizações.

  • 1º -Os hóspedes deverão utilizar máscaras nas áreas comuns, na presença de outras pessoas não integrantes da hospedagem, nos quartos não é necessário.
  • 2º – A ASSEA disponibilizará álcool gel nas áreas comuns da Edícula para higienização das mãos e desinfecção das áreas comuns.
  • 3º – Havendo novas restrições governamentais que impeçam a realização temporária ou definitiva da Temporada, ela será obrigatoriamente suspensa ou cancelada e comunicada a todos os inscritos.
  • 4º – No primeiro momento e de acordo com o que estabelece o Parágrafo único do Art. 4º do Regulamento Geral da Sede Social e obedecendo a situação dos Decretos Governamentais relativos a Pandemia da COVID-19 será liberado para sorteio 01 quarto e 01 Boxe de Camping Coberto no Piso inferior do Salão Social.
  • 6º – Com o intuito de atender ao número maior de interessados, o período de reserva dos quartos será de 5 diárias e 7 dias no boxe do Camping.
  • 5º – Havendo flexibilização das normas governamentais a Diretoria Executiva irá proceder o aumento da disponibilidade de hospedagem (Quartos, Boxes de Camping e número de diárias) e fará ampla divulgação. Da mesma forma se for determinada Interdição de funcionamento.

DA ÁREA EDÍCULA E QUARTOS DA SEDE BALNEÁRIA

Art. 2º– A Edícula compreende a Edificação na parte fundos da Sede Social, contendo cozinha, sanitários Masculinos e femininos, e Churrasqueira no piso inferior, e 03 quartos e sala de estar e lavabo no piso superior.

  • 1º – A área e instalações do piso inferior da Edícula são de uso coletivo dos quartos e camping e o lavabo do piso superior de uso coletivo dos quartos.
  • 2º – É proibido a instalação de Fogões, refrigeradores e freezer nas áreas de camping e quartos.

Art. 3º – O Associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, que desejar ocupar um dos quartos na Sede Social do Santinho, TEMPORADA EXTRAORDINÁRIA DE VERÃO só poderá fazê-lo após sua inscrição na secretaria da ASSEA (via email ou Whatsapp fone 99150-5001); ficando a autorização condicionada à apreciação por parte da Diretoria Executiva.

  • 1º – As pré-reservas, para garantir os critérios de preferência e sorteio, devem ser feitas no período de 04 a 15 de dezembro. Fora do período de pré-reservas e não havendo solicitação para o período será observada a ordem de solicitação.
  • 2º – A ASSEA fará ampla divulgação do Período da Temporada e de Pré-Reserva.

Art. 4º – Havendo solicitações em número maior que o de quartos para um mesmo período, na pré-reserva para esta temporada, a Diretoria Executiva adotará os seguintes critérios:

  1. Terão preferência os associados lotados no interior (fora da Grande Florianópolis) que estiverem em gozo de férias, no período, ou de licença prêmio, para um período somente
  2. Sendo observado o critério anterior, e permanecendo solicitações em número superior ao previsto, a Diretoria Executiva promoverá sorteio, tendo preferência os associados que ainda não utilizaram na temporada.

Art. 5º – O período de permanência nos quartos fica limitado a 05 diárias e no Boxe de Camping 07 diárias, enquanto perdurar o Grau de Risco Gravíssimo da Pandemia do COVID-19.

Art. 6º – Somente será permitida a permanência de convidados e dependentes no nos quartos se acompanhados do associado.

Art. 7º – A ocupação do quarto é para no máximo 4 adultos, ou no máximo 5 pessoas, com autorização da Diretoria Executiva, quando a 5ª pessoa for criança de até 12 anos.

Art. 8º – O acesso para a permanência nos quartos, por parte de associados, dependentes e convidados, só será permitido após a autorização da Diretoria Executiva, que informará dos inscritos ao funcionário da ASSEA.

Art. 9º – O horário para entrada no quarto (check in) será das 9:00 as 12:00hs e das 14:00 as 18:00 na sexta-feira e das 09 às 12 no sábado; já o horário da saída (check out) será à partir das 09:00 horas até as 12:00hs, com a vistoria do Zelador.

Art. 10º– A desistência das reservas deverá ser comunicada, com antecedência mínima de 72 horas, a Diretoria Executiva, especificamente ao Diretor de Patrimônio, na falta à Presidência.

Art. 11º – Fica fixada para a utilização do camping, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados, no valor de R$ 30,00 a diária por barraca.

Art. 12º – Fica fixada para a utilização dos quartos, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados, no valor de R$ 40,00 a diária por quarto.

Art. 13º – Os valores das Taxas de diárias estabelecidas para o Camping e Quartos serão revisados anualmente pela Diretoria Executiva da ASSEA, podendo efetuar a revisão e atualização, com o objetivo de manter as condições normais de compensação de custos.

  • 1º – A desistência ou abandono da reserva sem prévia comunicação, e não havendo interessado será cobrado como multa o valor R$ 40,00 por diária e o valor será utilizado como contribuição para melhoria das áreas de quartos.

Art. 14º – É proibido ao Associado transferir o uso de sua reserva para outra pessoa.

Art. 15º – O Associado é responsável perante ASSEA pelos atos de seus dependentes, convidados e pessoas que eventualmente lhe acompanharem nas dependências da Sede Social, ressarcindo danos causados pelos mesmos.

Art. 16º – Fica determinado como horário de silêncio o período entre as 23:00 hs e as 07:00 hs do dia seguinte,.

Art. 17º – Fica expressamente proibido a utilização das dependências internas da Sede Social, Piso Superior (salão, cozinha e banheiros) para pernoitar, exceto em caso de intempéries (vendavais, granizos, temporais) que danifiquem e impossibilitem a permanência na área externa, por questão de segurança; e somente no pernoite que ocorrer o transtorno.

Art. 18º – Fica a encargo do associado a limpeza e conservação da área da edícula, cozinha e dos quartos, bem como os equipamentos, instalações e mobiliários utilizados e a retirada dos lixos, produzidos por seus usuários.

Art. 19º – É responsabilidade do associado o fechamento dos portões e portas de acesso às dependências da Sede Social, quando se ausentar e à noite, com o intuito de resguardar a segurança dos usuários, dos pertences e das dependências.

Art. 20º – As áreas de circulação e estacionamento de veículos são gratuitas, não estão sujeitas à guarda, à vigilância, nem a seguro, não tendo a ASSEA responsabilidade pelas perdas e danos sofridos pelos veículos dos usuários, por culpa ou dolo de terceiros, inclusive nas hipóteses de furto ou roubo.

Art. 21º – A guarda e vigilância dos objetos de uso pessoal dos usuários da Sede Social são de plena e exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários, inclusive nas hipóteses de furto e roubo.

Art. 22º – O Titular da reserva é plenamente responsável por cumprir e fazer cumprir com o presente regulamento, respondendo pessoalmente pelas suas infrações e solidariamente pelas infrações de seus dependentes e convidados.

Art. 23º – A ASSEA não disponibiliza roupas de cama e banho, nem alimentação, que são de responsabilidade dos hóspedes.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2020.

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSEA.

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL
BALNEÁRIA PRAIA DO SANTINHO.

Aprovado na Reunião da Diretoria Executiva do dia 02/12/20
A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Administração – ASSEA, no uso das atribuições resolve baixar o seguinte Regulamento, estabelecendo as normas para o uso da Sede Social Balneária da Praia do Santinho, revogando os regulamentos anteriores.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º – A Sede Social é parte integrante do patrimônio da ASSEA, ou sub sua responsabilidade, incluindo o conjunto de bens móveis, instalações e equipamentos nela disponibilizados, e está subordinada, diretamente à Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio, tendo por conseguinte, as seguintes Finalidades:
1)Realização de eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos e assistenciais;
2)Integrar associados e dependentes;
3)Fonte de recurso na situação de locação para eventos a associados ou a terceiros;
4)Área de camping e hospedagem.
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CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO

Art. 2º – A Sede Balneária Praia do Santinho localiza-se na Rua Raul Pereira Caldas, 130 – Praia do Santinho – Florianópolis – SC.
CAPÍTULO III
DA SEDE SOCIAL BALNEÁRIA DA PRAIA DO SANTINHO
Art. 3º – A Sede Social será administrada pela Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio;
§ 1º -As dependências da Sede Social serão utilizadas preferencialmente pelos associados e seus dependentes, com documento de identificação com foto, para apresentação ao funcionário da Sede Social.
§ 2º – Considera-se dependentes para efeitos deste regulamento, o que determina o Estatuto Social da ASSEA.
§ 3º – Fica expressamente proibido, a pessoas estranhas ao quadro social, a entrada e utilização da Sede Social quando desacompanhadas de associado ou de funcionário da ASSEA, salvo nos casos previstos no art. 8º deste regulamento.
§ 4º – Cada associado poderá trazer no máximo 08 (oito) acompanhantes além dos seus dependentes, para visitar ou passar o dia na Sede Social (Salão, Camping ou Quartos), com necessidade de comunicação prévia. O que exceder deste limite, deverá o associado solicitar autorização à Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio.
§ 5º – A Sede Social terá um funcionário da ASSEA, que será responsável pela manutenção e zelo da mesma, bem como dos seus bens móveis e imóveis, não tendo o mesmo, autonomia para decidir qualquer problema existente nas dependências da referida sede, devendo dar ciência imediatamente à Diretoria Executiva/Diretoria de Patrimônio, para que sejam tomadas as devidas providências.
§6º – A Diretoria Executiva/Diretor de Patrimônio poderá delegar poderes ao funcionário para:
a) Apontar irregularidades dos atos praticados pelos associados e seus dependentes, bem como seus acompanhantes;
b) Não permitir a entrada de pessoas estranhas nas dependências da Sede, desacompanhadas de associado, solicitando dos associados identificação com foto e autorização acompanhada de identificação com foto aos não associados; tendo autoridade para resolver tais casos, comunicando imediatamente à Diretoria Executiva.
Art. 4º – A Alta Temporada (verão) da Sede Social acontece de 23 de dezembro a 28 de fevereiro, exceto em situações excepcionais, e não haverá reservas ou locação do Salão de Festas no período.

§ Único – As Regras de funcionamento da Sede Social e das Temporadas obedecerão às normas e Regras de Segurança Pública e de Vigilância Sanitária, onde poderão ser expedidos Regulamentos específicos para cada Temporada adequando para a situação ou temporada.

Art. 5º – A circulação de animais nas dependências da Sede Social deve obedecer às seguintes condições:
a) preferencialmente animais de pequeno porte e com coleiras e/ou focinheiras;
b) não causar constrangimento ou comprometer a segurança física dos usuários;
c) estar com vacinação em dia;
§ 1º – A limpeza dos dejetos ou de outro tipo de sujeira ou recuperação de dano causado pelos animais é de inteira responsabilidade do proprietário ou do associado sob o qual o animal estiver sob a responsabilidade.
§ 2º – Em situação de incômodo causado pelo animal sem as devidas providências tomadas pelos proprietários, o animal deverá ser recolhido em local reservado, para preservação da boa convivência entre os usuários da Sede, prevalecendo sempre o Bom Senso.
CAPITULO IV
DO SALÃO DE FESTAS DA SEDE SOCIAL BALNEÁRIA
Art. 6º- O Salão de Festas, edificação Original frontal da Sede Social de 340 m², aproximadamente, compreende as áreas de salão, churrasqueira, cozinha e Sanitários Feminino no piso superior e Salão e sanitário Masculino no piso inferior.
Art. 7º- O Salão de Festas é utilizado para Eventos com reserva e para visitação de associados, dependentes e convidados, ou para passar o dia, com prévia comunicação à Secretaria da ASSEA.
Art. 8º – Somente a Diretoria Executiva, poderá alugar ou emprestar a Sede Social a outras pessoas estranhas ao quadro social, associações e agremiações, fora da Alta Temporada (verão) e mediante cobrança de taxa de utilização.
§ 1º – As Reservas e locação do Salão de Festas acontece de 01 de Março e encerra em 30 de Novembro de cada ano, devido a preparação e abertura do Período de Alta Temporada, onde poderá ser utilizado para área de camping coberto.

§ 2º – As Taxas de Utilização e ou locação da Sede Social, para associados ou terceiros, serão definidas, anualmente, pela Diretoria Executiva, cujos valores ficarão disponíveis na secretaria da ASSEA.
§ 3º – O aluguel para atividades, não festivas, ou para reuniões, aulas, ou outros eventos de menor porte ou beneficentes poderão ser negociados valores compatíveis com o evento.
Art. 9º – A reserva implica na exclusividade de uso da área reservada, pelo associado ou terceiro, responsável pela reserva/locação, restringindo, portanto, a utilização por outras pessoas e associados no período da reserva.
Art. 10º- A reserva implica no pagamento antecipado de 50% do valor da locação, no ato da reserva, e o restante até dois dias úteis anteriores a data do evento.
Art. 11º – O valor da reserva, será devolvido em caso de cancelamento anterior a 07 dias, da data do evento, caso contrário, o mesmo não será devolvido;
Art. 12º – Na semana do evento, logo após o pagamento integral da locação, o associado ou terceiro, deverá procurar a Secretaria da ASSEA, para preencher e assinar a ficha de uso do local;
Art. 13º- No caso de perturbação do evento ou da ordem pública, atentado contra a integridade da instituição ou das pessoas, atentado contra o patrimônio da associação, vandalismo, tumulto, violência moral ou física, desrespeito ás normas da boa convivência, poderá ser acionado os órgãos públicos de segurança, sem prejuízo das outras medidas cabíveis e estatutárias.
Art. 14º – É de responsabilidade do associado e seus dependentes, em visitação ou para passar o dia, a limpeza após o uso de toda e qualquer dependência utilizada, bem como, churrasqueiras, mesas, cadeiras e utensílios e equipamentos de cozinha utilizados.
Art. 15º – É expressamente proibido, quando não houver reserva, guardar espaços e reservar lugares para uso exclusivo, dentro das dependências da Sede Social.
Art.16º – É proibido o jogo de bolas, frescobol, bicicletas, skate, dentro do prédio da Sede Social.
§ 1º – Não é permitida a prática de jogos e brincadeiras que perturbem o bem-estar ou coloquem em risco a segurança dos demais presentes nos recintos da Sede Social.
CAPÍTULO V
DA ÁREA DE CAMPING, EDÍCULA E QUARTOS DA SEDE BALNEÁRIA
Art. 17º – A área de Camping compreende 08 boxes de barracas na parte dos fundos da Sede Social e 03 boxes (cobertos) de barracas, no Salão Piso Inferior, da Sede Social.
Art. 18º- A Edícula compreende a Edificação na parte fundos da Sede Social, contendo cozinha, sanitários Masculinos e femininos, e Churrasqueira no piso inferior, e 03 quartos e sala de estar e lavabo no piso superior.
§ 1º – A área e instalações do piso inferior da Edícula são de uso coletivo dos quartos e camping e o lavabo do piso superior de uso coletivo dos quartos.
§ 2º – É proibido a instalação de Fogões, refrigeradores e freezer nas áreas de camping e quartos.
Art. 19º – O Associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, que desejar acampar na Sede Social do Santinho, ou ocupar um dos três quartos só poderá fazê-lo após sua inscrição na secretaria da ASSEA (via email ou Whatsapp fone 99150-5001); ficando a autorização condicionada ao pagamento prévio (48 hs antes) e à apreciação por parte da Diretoria Executiva.
§ 1º – No início da Temporada de Verão a Diretoria da ASSEA abrirá período de Pré-Reservas para garantir os critérios de preferência e sorteio. Após o período de Pré-reserva os critérios serão observados somente para reservas feitas com antecedência mínima de 15 dias, ou seja, reservas solicitadas com antecedência inferior a 15 dias serão concedidas pelo critério cronológico de solicitação e dando preferência ao associado que ainda não utilizou de reserva na temporada de verão.
§ 2º – A ASSEA fará ampla divulgação dos Períodos de Temporada de Verão e da Pré-Reserva de Camping e Quartos.
Art. 20º – Havendo solicitações em número maior que o de quadras disponíveis (08) ou para os quartos para um mesmo período, e observado o que determina o § 1º do art. 18º, a Diretoria Executiva adotará os seguintes critérios:
1º – terão preferência os associados lotados no interior (fora da Grande Florianópolis) que estiverem em gozo de férias, no período, ou de licença prêmio;
2º – Sendo observado o critério anterior, e permanecendo solicitações em número superior ao previsto no caput deste artigo, a Diretoria Executiva promoverá sorteio.

Art. 21º – O Período de permanência no camping fica limitado ao período máximo de 10 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período subseqüentemente, a partir do antepenúltimo dia do período reservado, caso exista disponibilidade de vagas. A prorrogação se fará através de solicitação à Diretoria Executiva, mediante pagamento,

Art. 22º – O período de permanência nos quartos fica limitado a 7 dias,

Art. 23º – Somente será permitida a permanência de convidados e dependentes no camping ou nos quartos se acompanhados do associado.

Art. 24º – A ocupação dos quartos é para no máximo 4 adultos, ou no máximo 5 pessoas, com autorização da Diretoria Executiva, quando a 5ª pessoa for criança de até 12 anos. A ocupação por Box do camping é de no máximo 4 pessoas.

Art. 25º – O acesso para a permanência no camping ou nos quartos, por parte de associados, dependentes e convidados, só será permitido após a autorização da Diretoria Executiva, que informará dos inscritos ao funcionário da ASSEA. Que somente liberará o acesso mediante pagamento antecipado dos dias.

Art. 26º – O horário para entrada na barraca e quartos (check in) será das 11:00 as 12:00hs e das 14:00 as 18:00; já o horário da saída (check out) será à partir das 09:00 horas até as 10:00hs, com a vistoria do Zelador.

Art. 27º– A desistência das reservas deverá ser comunicada, com antecedência mínima de 72 horas, a Diretoria Executiva, especificamente ao Diretor de Patrimônio, na falta á Presidência.

§ 1º – A desistência ou abandono da reserva sem prévia comunicação, só dará direito à devolução do depósito de reserva, caso haja interessado para a ocupação do período reservado. Não havendo interessado será cobrado o período integral e o valor será utilização como contribuição para melhoria das áreas de camping e quartos.
Art. 28º – É proibido ao Associado transferir o uso de sua reserva para outra pessoa.

Art. 29º – O Associado é responsável perante ASSEA pelos atos de seus dependentes, convidados e pessoas que eventualmente lhe acompanharem nas dependências da Sede Social, ressarcindo danos causados pelos mesmos.

Art. 30º – Fica fixada para a utilização do camping, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados, no valor de R$ 40,00 a diária por barraca.
Art. 31º – Fica fixada para a utilização dos quartos, uma taxa de manutenção e conservação, visando garantir o abastecimento de água, energia elétrica, materiais de limpeza, gás e conservação dos equipamentos utilizados, no valor de R$ 50,00 a diária por quarto.
Art. 32º – Os valores das Taxas de diárias estabelecidas para o Camping e Quartos serão revisados anualmente pela Diretoria Executiva da ASSEA, podendo efetuar a revisão e atualização, com o objetivo de manter as condições normais de compensação de custos.

Art. 33º – O Associado poderá utilizar no máximo 02 (duas) quadras de camping, desde que não haja ocupação ou solicitação de 50% dos lotes existentes no período solicitado.

Art. 34º – Fica determinado como horário de silêncio o período entre as 23:00 hs e as 07:00 hs do dia seguinte,.

Art. 35º – A efetivação da reserva camping ou quarto dar-se-á através do pagamento antecipado da taxa, em deposito identificado ou transferência bancária em conta da ASSEA.

Art. 36º – Fica expressamente proibido a utilização das dependências internas da Sede Social, Piso Superior (salão, cozinha e banheiros) para pernoitar, exceto em caso de intempéries (vendavais, granizos, temporais) que danifiquem e impossibilitem a permanência nas barracas do camping da área externa, por questão de segurança; e somente no pernoite que ocorrer o transtorno.

Art. 37º – Fica a encargo do associado a limpeza e conservação da área das quadras do camping, da edícula, cozinha e dos quartos, bem como os equipamentos, instalações e mobiliários utilizados e a retirada dos lixos, produzidos por seus usuários.

Art. 38º – É responsabilidade do associado o fechamento dos portões e portas de acesso às dependências da Sede Social, quando se ausentar e à noite, com o intuito de resguardar a segurança dos usuários, dos pertences e das dependências.
Art. 39º – As áreas de circulação e estacionamento de veículos são gratuitas, não estão sujeitas à guarda, à vigilância, nem a seguro, não tendo a ASSEA responsabilidade pelas perdas e danos sofridos pelos veículos dos usuários, por culpa ou dolo de terceiros, inclusive nas hipóteses de furto ou roubo.
Art. 40º – A guarda e vigilância dos objetos de uso pessoal dos usuários da Sede Social são de plena e exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários, inclusive nas hipóteses de furto e roubo.
Art. 41º – O Titular da reserva é plenamente responsável por cumprir e fazer cumprir com o presente regulamento, respondendo pessoalmente pelas suas infrações e solidariamente pelas infrações de seus dependentes e convidados.
CAPITULO VI
DAS SISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59º – Os valores das Taxas e diárias estabelecidas neste Regulamento serão revisados anualmente pela Diretoria Executiva da ASSEA, podendo efetuar a revisão e atualização, com o objetivo de manter as condições normais de compensação de custos.
Art. 60º – A não observância e o descumprimento das regras estipuladas neste Regulamento, implicarão nas penalidades previstas no Estatuto da ASSEA, incluindo-se no caso de reincidência ou gravidade a suspensão temporária de utilização das Sedes Sociais, não isentando da compensação indenizatória de danos causados.
Art. 61º – Os casos omissos neste regulamento e especiais serão decididos pela Diretoria Executiva da ASSEA;
Art. 62º – Este regulamento entra em vigor a partir desta data.

FLORIANOPOLIS, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

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