CAMPANHA DE ADESÃO DE NOVOS ASSOCIADOS – 43 ANOS
COMEMORAÇÃO 43 ANOS DA ASSEA E ADESÃO DA SORTE”
1. DA CAMPANHA:
1.1- ADESÃO DA SORTE” é a campanha de ingresso de novos associados, na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Administração – ASSEA. Esta ADESÃO PODE SER FEITA DE MANEIRA ESPONTANEA OU POR INDICAÇÃO DE UM ASSOCIADO.
1.2- Para efeito deste regulamento o associado que INDICAR um novo associado para adesão, e o novo associado que entregar o REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE ASSOCIADO – RIA, para inclusão no Quadro Associativo, serão listados como INDICADOR E INDICADO.
1.2.1- De acordo Com o Estatuto Social poderão ser associados qualquer servidor ou funcionário público do Estado de Santa Catarina, ativos, aposentados e pensionistas, cargos comissionados e empregados de empresas prestadoras de serviços.
1.3- A ASSEA irá sortear premiação em dinheiro para os associados INDICADORES assim como para os novos associados INDICADOS, constantes no quadro associativo até o ultimo dia de vigência da campanha, conforme discriminado no item 1.4 deste Regulamento.
1.4- O período de vigência da campanha é do mês de AGOSTO 2024 finalizando no dia 30 DE OUTUBRO. Para tanto o novo associado deverá entregar o Requerimento de Inclusão de Associado – RIA até a data prevista neste item.
1.5- A apuração do resultado do Sorteio acontecerá Na festa de final de ano da ASSEA a ser realizada na sede social localizada na praia do Santinho – Fpolis, cuja a data será divulgada posteriormente.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1- A campanha é válida somente para os associados Indicadores e novos associados Indicados, podendo o novo associado (INDICADO) participar também como INDICADOR a partir da entrega do REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE ASSOCIADO – RIA.
2.2- A cada indicação o INDICADOR e o INDICADO receberão um número cada, que servirá para o sorteio do prêmio, que será publicado e atualizado na página da ASSEA semanalmente.
2.3- Tendo mais de uma indicação, o associado na condição de INDICADOR, receberá a quantidade de números relativos aos INDICADOS que conseguir associar.
2.4. O SERVIDOR que aderir à campanha de ADESÃO DA SORTE, deverá permanecer no quadro associativo da ASSEA pelo período mínimo de 3 meses.
3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:
3.1- Para participar da campanha o associado INDICADOR deve destacar no RIA do novo associado INDICADO, seu nome completo, fazendo desta forma sua vinculação à adesão.
3.2- O Associado poderá solicitar o RIA à secretária da ASSEA e receber por e-mail, ou conseguir através dos Diretores da ASSEA; entregar ao INDICADO para preenchimento e destacar seu nome completo (INDICADOR) no RIA, para configurar a indicação para que desta forma a comissão organizadora possa coletar os dados dos participantes do sorteio.
3.3- A ADESÃO e o Associado Indicador só será considerada e confirmada quando da entrega da RIA devidamente preenchido, assinado e entregue à secretária da ASSEA.
3.4- Não será considerada válida para fins de sorteio, qualquer indicação que não tiver sido confirmada dentro do período da Campanha (vide itens acima).
3.5- A Secretária da ASSEA fará o controle da listagem dos novos sócios Indicados e dos já associados Indicadores, a qual será divulgada para conhecimento de todos. A divulgação poderá ser feita quinzenalmente.
4. DA PREMIAÇÃO:
4.1- Serão sorteados dois prêmios em dinheiro para os participantes, nos valores abaixo discriminados e da seguinte forma:
Até 15 novas adesões:
1) UM PREMIO: R$ 300,00 (sorteio entre os associados INDICADORES)
2) UM PREMIO: R$ 300,00 (sorteio entre os novos associados INDICADOS).
De 16 a 24 novas adesões:
1) UM PREMIO: R$ 400,00 (sorteio entre os associados INDICADORES)
2) UM PREMIO: R$ 400,00 (sorteio entre os novos associados INDICADOS).
Acima de 25 adesões, os valores serão:
1) UM PREMIO: R$ 500,00 (sorteio entre os associados INDICADORES)
2) UM PREMIO: R$ 500,00(sorteio entre os novos associados INDICADOS).
Obs: Os prêmios não são cumulativos por faixa de adesão.
5. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
5.1- Os assuntos não previstos neste Regulamento ou que tragam conflito na sua realização serão deliberados pela Diretoria Executiva da ASSEA. As dúvidas e/ou recursos e deverão ser encaminhados por e-mail no endereço da ASSEA, para registro e as devidas providências em tempo hábil para não comprometer a realização do sorteio.
5.2- Os participantes da Campanha, INDICADOR E INDICADO, à partir da adesão à campanha dão pleno conhecimento deste regulamento e manifestam aceite das condições estabelecidas neste Regulamento.
Florianópolis, 05 de agosto de 2024.
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Isabela Rosar Ramos
Presidente da Diretoria Executiva